Leis de incentivo fiscal
FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da Lei Federal 8.069/90, o FUMCAD está vinculado ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, órgão responsável por analisar e aprovar os projetos em cada município brasileiro. Empresas que tributam por lucro real podem doar ao FUMCAD por meio de projetos diversos que foquem a assistência à criança e ao adolescente, seja ela no âmbito educacional, cultural, profissional ou da saúde.
Lei de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/1991
Principal legislação de fomento à cultura no Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artísticos e culturais. Tem, como um de seus mecanismos, o Incentivo Fiscal que, também chamado de mecenato, permite às pessoas físicas ou jurídicas a doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O objetivo é estimular a participação da iniciativa privada, do mercado empresarial e dos cidadãos no aporte de recursos para o campo da cultura, tão fundamental para o bem da sociedade.
Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.483/2006
A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada para estabelecer benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em estimular o desenvolvimento do esporte nacional. Feito por meio de doações ou patrocínios, o incentivo contribui com projetos desportivos ou paradesportivos e é fundamental para a saúde da comunidade esportiva brasileira. Podem atender modalidade, desde a base até as categorias profissionais.
Lei do Idoso – Lei 12.213/2010
A legislação brasileira criou, em meados de 2010, o Fundo Nacional do Idoso e, com ele, surge o incentivo fiscal com foco na manutenção dos direitos da população idosa. Este formato de incentivo permite a dedução do imposto de renda para doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacionais do idoso. Considerando que o Brasil passa por uma fase de envelhecimento populacional, trata-se de uma iniciativa que condiz coma atual realidade do país.
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Lei 12.715/2012
Também regulamentado pela mesma legislação do PRONAS/PCD, o PRONON visa a prevenção e combate ao câncer e envolve desde a promoção da informação até a realização de pesquisas, rastreamento, diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos, bem como a reabilitação de pacientes. Todas as ações de atenção previstas pelo programa podem ser apoiadas por pessoas físicas e jurídicas.
PRONAS - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Lei n° 12.715/12
O PRONAS/PCD Foi criado para a captação de recursos em prol do estímulo e desenvolvimento da prevenção e da reabilitação da pessoa com deficiência. As doações e os patrocínios obtidos fomentarão serviços médicos, de assistência, formação e treinamento de recursos humanos, e realização de pesquisas diversas. Estão inclusos projetos voltados a deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. A lei está regulamentada até 2021 para pessoas jurídicas e até 2020 para pessoas físicas.
PROAC – Programa de Ação Cultural Lei 12.268/2006
Instituído pelo Governo de São Paulo em 2006, o PROAC visa a dedução fiscal para empresas que patrocinam projetos culturais. A dedução é feita no ICMS em percentuais que variam de 0,01% a 0,03%. O objetivo do incentivo está no estímulo à diversidade cultural e, para isso, o poder público oferece o benefício para investimentos em projetos de dança, teatro, música, shows, documentários, livros e curta-metragens.
PIE – Programa de Incentivo ao Esporte. Decreto 55.636/2010
O decreto 55.636/2010 assinado pelo então governador do Estado de São Paulo regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918, que dispõe sobre concessão de créditos do ICMS a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo. Com a criação do PIE, iniciativas que unem esporte e ação social podem ser fomentadas pela iniciativa privada pelo repasse de recursos.