PROAC - Programa de Ação Cultural.

PROAC – Programa de Ação Cultural Lei 12.268/2006

Instituído pelo Governo de São Paulo em 2006, o PROAC visa a dedução fiscal para empresas que patrocinam projetos culturais. A dedução é feita no ICMS em percentuais que variam de 0,01% a 0,03%. O objetivo do incentivo está no estímulo à diversidade cultural e, para isso, o poder público oferece o benefício para investimentos em projetos de dança, teatro, música, shows, documentários, livros e curta-metragens.

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